Ministério do Trabalho
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Novo Posto
O ‘É PRA JÁ’
Inaugurado no dia 16 de maio pela prefeita de Sumaré, Cristina Carrara, o “É Pra Já” está localizado na Praça das Bandeiras, nº 650 - Centro - Sumaré-SP
PERGUNTA:
Tem prazo pra empresa pagar FGTS?
Fui demitida SEM justa causa dia 08/12/2010, a empresa depositou um valor que acredito que seja da rescisão na minha conta 7 dias depois que fui demitida, porém, até hoje não entraram em contato para que eu assine os papéis referentes a rescisão, nem da entrada do FGTS e seguro desemprego, ou seja, quase 1 mês para liberarem meu FGTS
Gostaria de saber se existe um prazo pra isso?
E se sim, eu tenho direito a receber algum valor de multa?
E de quanto seria esse valor?
RESPOSTA:
Melhor resposta: O prazo para pagamento da rescisão sem justa causa, se o aviso-prévio, foi indenizado é de dez dias. Se o aviso-prévio foi trabalhado o prazo é no dia útil subsequente ao fim do contrato. Para contratos de trabalho com mais de 1 ano a rescisão deve ser feita no sindicato profissional, dentro desse prazo de dez dias ou um dia. Caso tenha menos de um ano, pode ser na empresa. O pagamento das rescisórias compreende, o depósito e liberação do FGTS com a multa de 40% e justamente comparecendo no sindicato é que tu vais ter a certeza dos valores e pagamentos que te são devidos; caso não seja no sindicato, de igual modo, há que te ser apresentado o termo de rescisão e as guias de recolhimento do FGTS para que tu possa encaminhar o saque desse e, ainda, as guias para o encaminhamento do seguro desemprego. Se já passou mais de mês, certamente, eles não observaram qualquer prazo.
Com isso tu tem direito a uma multa correspondente a uma remuneração a mais, com fundamento no ARTIGO 477 da CLT. Além disso, é possível que a convenção coletiva ou o acordo coletivo que o sindicato profissional ajustou com a empresa estabeleça outro tipo de multa, isso tu pode se informar no dia da rescisão ou ligando para o sindicato.
Caso a empresa se mantenha inerte e não faça nada, recomendo procurar a orientação de um advogado para promover uma ação cobrando as rescisórias e as guias ou alva'ra judicial para sacar o FGTS e encaminhar o seguro. Mais uma vez o sindicato profissional pode indicar um advogado para te orientar.
fonte:https://br.answers.yahoo.com
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